DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ESTABELECE HORÁRIO DIFERENCIADO DE FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026.

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal, Cerro Largo/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa no período de final e início de ano;

 

CONSIDERANDO a importância da valorização dos servidores públicos municipais, bem como a promoção do bem-estar físico, mental e emocional, como forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado ao longo do ano;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido horário diferenciado de funcionamento em toda a Administração Pública Municipal, no dia 26 de dezembro de 2025, com expediente em turno único, das 07h às 13h.

 

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de janeiro de 2026, em razão do recesso de final de ano e como forma de valorização e reconhecimento aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º As horas não trabalhadas no dia mencionado no art. 2º deste Decreto serão recuperadas até 31 de janeiro de 2026, ficando o controle da recuperação sob responsabilidade de cada Secretaria, a qual deverá comprovar o cumprimento da compensação junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 22 de dezembro de 2025.


 
 
 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN,
Prefeito Municipal de Cerro Largo.

 

Registra-se e Publique-se
 


Thana Lopes Schmidt,
Secretária de Administração